Consulta pública aberta pela Aneel discute geração distribuída
Durante o período de 17 de outubro a 30 de dezembro de 2019, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizou uma consulta pública (025/2019) que discutia a revisão da Resolução Normativa 482/2012, relativa às regras de aplicação à micro e à minigeração de energia distribuída no sistema compensatório de créditos. A solicitação, pela alteração da norma, no ano passado, foi possibilitada pela Resolução 687/2015, cujas alterações na anterior visavam elevar os números do público-alvo, compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 414/2010), reduzir tempo e custos para a conexão da mini e da microgeração; otimizar os dados nas faturas.
A partir da Resolução 687 de 2015, ativa desde março de 2016, passou a dar aval ao uso de quaisquer fontes de energia renováveis. Embora ambas se conectem à rede de distribuição por meio de instalações de unidades de consumo, a microgeração distribuída define-se nas centrais geradoras com potência instalada de no máximo 75 quilowatts, enquanto a minigeração compreende aquelas entre 75 quilowatts e 5 megawatts.
No caso de a produção de energia em um mês ultrapassar o valor consumido neste mesmo período, acumulam-se créditos com validade de 60 meses, que podem ser utilizados para reduzir a fatura dos próximos meses. Em outros contextos, é possível ainda abater o consumo de outras unidades de consumo desde que de mesma titularidade e proveniente de uma mesma companhia distribuidora. Dessa forma, é possível, por exemplo, aplicar o sistema de geração distribuída em condomínios residenciais, sendo as porcentagens de responsabilidade determinadas pelos próprios moradores.
Apesar de não haver mais necessidade de estímulo à produção de eletricidade pelos próprios consumidores, na perspectiva da Aneel, o equilíbrio e a consolidação do mercado atual comprovam a eficiência das mudanças propostas pela Resolução Normativa 482/2012 e pela 687/2015 em incentivar à adesão desta alternativa de suprimento elétrico. Para além de permitir a instalação de painéis solares e o fornecimento da energia excedente à rede de distribuição, as regulamentações resultaram em mais de 120 mil unidades consumidoras com mini ou microgeração instaladas, somando um total de 1.300 megawatts. Representando cerca de 98% do total, os painéis solares tiveram seu custo reduzido em 43%.
No que se refere à geração de energia excedente, existem duas possibilidades para os micro e minigeradores: o acúmulo de energia elétrica em baterias, para futura utilização; ou a comunicação direta com a rede elétrica, opção pautada por uma consulta pública aberta pela Aneel e que corresponde a 40% do total de energia gerada por painéis solares domiciliares, segundo informações da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).
Atualmente, a compensação de energia que ocorre na baixa tensão isenta o consumidor que possui geração distribuída de todos os componentes da tarifa de fornecimento, compensando a parcela consumida pela energia injetada pelos microgeradores no sistema. As mudanças recém-propostas pela agência visam equilibrar a regra de forma que os consumidores paguem custos e encargos relativos ao uso da rede distributiva, permitindo que a modalidade se expanda sustentavelmente e não afete a tarifa daqueles que não participam da geração.
Para facilitar a transição a partir da vigência da proposta, somente os consumidores que solicitarem a instalação após a publicação da nova norma, com previsão para 2020, passarão a pagar o custo da rede de imediato. Aqueles que já possuem geração distribuída de energia, sejam produtores rurais, sejam empresas, permanecerão isentos das taxas até 2030.
Justificando com o artigo 2º da Lei Federal 9.427/1996, criadora da Aneel, onde se determina que a agência deve atuar “em conformidade com as políticas e Diretrizes do Governo Federal”, o presidente da República, Jair Bolsonaro, se posicionou contrário à proposta. Assim, com a possibilidade de vetar a iniciativa, o desfecho do projeto permanece desconhecido.
Entre as posições técnico-econômicas, defendidas pela Aneel, e o posicionamento político por parte do governo, a importância da consulta pública se potencializa. Em um cenário que considera que seus fundamentos jurídicos estão de acordo com os princípios do Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição Federal de 1988, julga-se que o resultado da consulta, quando encerrada, deverá ser fator determinante para orientar a decisão final.