Fontes alternativas de energia terão isenção de ICMS no Paraná
Foi sancionada, no Paraná, uma lei que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração. O benefício pode ser concedido por até 48 meses, incentivando a geração de energia por fontes alternativas como a solar, eólica, de biogás e biometano.
A proposta é de isentar o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida igual à quantidade fornecida para o sistema via microgeração pelo consumidor. A energia produzida, para fins de cálculo, é transformada em créditos que são válidos para serem abatidos na própria unidade no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular.
Essa vai valer apenas para unidades produtoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW) de energia. Os consumidores que geram energia por meio de fontes renováveis também podem compartilhar sua produção excedente na rede pública e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.
O Projeto de Lei que tratava da isenção à mini e microgeração, de autoria do Executivo, foi encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 5 de junho. A matéria foi aprovada em segundo turno na Casa, com 39 votos favoráveis e nenhum contrário.
A adesão do Paraná ao convênio que traz a isenção do ICMS incidente sobre fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração vai beneficiar empresas e consumidores.
Ao desonerar a geração distribuída, empresas são estimuladas a investir nessa área, o que contribui para aumentar a competitividade da indústria paranaense. Pela Lei sancionada, o benefício será concedido por até 48 meses, mas representantes do setor industrial já fazem pressão para que esse prazo seja aumentado.