ICMS de pequenos geradores pode ser extinto
Dessa forma, a definição dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aponta a isenção das taxas sobre essas duas categorias de pequeno porte, ao alterar o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 87, relativo ao ICMS, de 13 de setembro de 1996.
A intenção é que haja uma melhoria nas condições de financiamento das ferramentas necessárias para a geração, a médio e longo prazos. Segundo Eduardo, a melhoria vem aliada a uma essencial política creditícia e ao objetivo de superar algumas barreiras ainda existentes.
Quando quem gera é o consumidor, pode haver um risco de taxas de ICMS em atividades de mini e microgeração doméstica. Assim, como não existe intenção na venda de energia, não há movimentação necessária para que se cobre qualquer valor. Nesse caso, a distribuidora retorna a quantia de kWh dada pelo produtor da rede, como aponta o deputado.