Convênio que isenta ICMS abrange todo País
Amazonas, Paraná e Santa Catarina aderiram ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza os governos dos Estados a isentar o ICMS sobre a energia elétrica de fontes renováveis geradas por meio da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica.
A adesão se oficializou graças ao Convênio ICMS nº 42/2018, que foi publicado no Diário Oficial da União. Agora, a medida beneficia todos os Estados da Federação, abrangendo 100% da população, empresas e produtores rurais do País.
Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar, parabenizou os governos dos Estados recém-integrados ao Convênio, dizendo: “A adesão do Amazonas, Paraná e Santa Catarina demonstra o interesse e o comprometimento dos governos amazonense, paranaense e catarinense em acelerar o uso da energia solar fotovoltaica no Estado. Este passo só foi possível graças à mobilização e ao apoio do setor solar fotovoltaico brasileiro e de lideranças parlamentares das Assembleias Legislativas do Paraná e de Santa Catarina, respectivamente”.
Essa mudança deve incentivar a população e as empresas a diminuírem os custos de energia elétrica, gerando sua própria energia limpa e renovável. A medida também deve promover novos investimentos privados, atraindo mais empresas, movimentando a economia dos Estados e gerando novos empregos.
Apesar do avanço, Sauaia alerta que, devido a ajustes regulatórios ocorridos em 2015 e 2017 na Resolução Normativa nº 482/2012 da Aneel, serão necessárias algumas correções ao Convênio ICMS nº 16/2015, para atualizá-lo e padronizá-lo às novas regras em vigor.
A Aneel aprimorou a Resolução Normativa para abrir espaço para novos modelos de negócio e novas faixas de potência na geração distribuída. Entretanto o Convênio não reflete estas novas condições e está defasado frente à regulamentação da Agência, o que provoca uma nova barreira tributária para o avanço das fontes renováveis nos Estados.
Para superar este desafio, a Absolar apresentou como proposta duas alternativas: (i) atualizar o Convênio ICMS nº 16/2015; ou (ii) estabelecer um novo Convênio, autorizativo e por adesão, alinhado à regra atual da Aneel e que permita aos Estados apoiadores das fontes renováveis corrigir este problema e recuperar a atração de novos investimentos privados e empregos para suas regiões.