Santa Catarina isenta micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica do ICMS
O governador em exercício de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira (MDB), cede às pressões e autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a isentar o ICMS para microgeração e minigeração de energia distribuída até o limite de 1 MW de potência instalada. A medida inclui fontes de geração solar, hídrica, eólica e biomassa enriquecida com gás natural e tem validade por 48 meses (quatro anos), quando se reavaliará o incentivo.
Segundo Gerson Berti, presidente da Associação de Produtores de Energia de Santa Catarina (Apesc), para adotar a mudança a Fazenda terá que solicitar uma autorização ao Confaz, que deverá aprovar o incentivo na reunião de 3 de abril, em Brasília. Depois, o governo encaminha um projeto para a Assembleia Legislativa. Como praticamente todos os parlamentares são favoráveis, a aprovação será rápida e entrará em vigor após a sanção governamental. Santa Catarina foi um dos Estados que mais resistiram a adotar essa isenção por medo da queda de receita de ICMS. Uma estimativa feita pela Apesc apurou que a renúncia fiscal por mês com esse incentivo pode variar de R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão.
Um levantamento recente apurou que Santa Catarina tem cerca de 1.250 usinas que serão beneficiadas. O Brasil tem mais de 20 mil unidades e SC é o quarto Estado brasileiro nesse ranking, atrás de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. A isenção de ICMS será para todo tipo de unidade consumidora: residências, industrial, comercial, rural, de serviços e instituição pública.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), que incentiva investimentos em energia limpa, há cerca de dois anos vinha trabalhando para viabilizar essa mudança na tributação, diz o titular da pasta, Carlos Chiodini.
Essa ação incentiva a geração distribuída e com a geração de energia limpas, mais baratas a indústria se favorece e a economia cresce. Este estímulo deve incentivar o surgimento de novos projetos de geração distribuída em Santa Catarina. A maior reclamação era pagar ICMS sobre a energia que a residência ou a empresa geravam para consumo próprio.
Os primeiros Estados que aprovaram a isenção de ICMS para micro e minigeração, em abril de 2015, foram Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.